Mudanças na declaração da RAIS

A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, é a fonte mais completa de informações sobre empregadores e trabalhadores formais no país. Nela, constam dados como número de empresa, quantidade de empregados, características dos trabalhadores brasileiros, vínculos e ocupações, entre outros. Com a nova lei trabalhista, algumas mudanças passaram a ser exigidas no preenchimento da RAIS de 2017, devido às novas modalidades de contratação incluídas: trabalho parcial, intermitente e teletrabalho.

 

Trabalho por tempo parcial: as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas.

 

Intermitente: a forma de pagamento informada deverá ser por horário e os valores pagos nas convocações deverão ser informados nos campos de remunerações mensais.

 

Teletrabalho: deverá constar a informação sobre a prestação de serviços que será feita fora das dependências do empregador.

 

Quem deve declarar?

 De acordo com a portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU), devem declarar a RAIS de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculada à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O prazo para preenchimento e envio do formulário de declaração é até o dia 23 de março, e deverá ser feito via internet, utilizando o programa GDRAIS 2017, disponível no site www.rais.gov.br.

Quem não entregar a declaração da RAIS dentro do prazo ou ainda, fornecer informações incorretas, deverá pagar multa prevista na Lei 7.998/90 com valores que vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

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