Quero abrir minha empresa: quais os tipos de regimes tributários?

O regime tributário define a forma de tributação das empresas, com leis e normas que determinam como será realizada a cobrança de impostos conforme o volume de arrecadação.

A definição do regime a ser usado varia de acordo com o tipo de negócio e faturamento e, é a partir dessa decisão, que será definido o relacionamento entre empresa, fisco e Sefaz.

Essa decisão precisa ser feita com cautela, pois, uma escolha errada pode trazer aumento da carga tributária nos seus negócios. Para evitar isso, aconselhamos sempre que faça seu planejamento tributário com auxílio contábil. Saiba aqui como podemos ajudar você.

 

Os tipos de regimes tributários

  • Simples Nacional: Indicado para microempresas ou empresas de pequeno porte, esse regime tem a proposta de simplificar a burocracia, reduzindo a carga tributária e unificando os impostos em uma única guia a pagar. Para se enquadrar no SN, o valor do faturamento é de até R$ 4.800.000,00 por ano. Além da avaliação do faturamento anual da empresa, para se enquadrar nesse regime é necessário verificar se o tipo de atividade da empresa é permitido pelo Simples Nacional e se o sócio não possui restrição que impeça de aderir ao regime.

 

  • Lucro Real: A apuração dos impostos pelas empresas que optam pelo regime do Lucro Real é baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa e o cálculo dos impostos incide sobre o lucro efetivo da mesma. Essa apuração se baseia no cálculo das receitas subtraindo as despesas e custos. Esse regime pode se tornar obrigatório para algumas empresas devido a atividade exercida, como bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de Títulos, investimentos e financiamentos, ou empresas cujo faturamento bruto anual seja superior a R$ 48 milhões. As alíquotas dos impostos neste regime não possuem valores reduzidos, sendo diferentes para cada operação, com guias individualizadas para recolhimento dos impostos.

 

  • Lucro Presumido: Neste regime, a Receita Federal presume qual será o lucro da empresa baseado na atividade exercida, gerando um valor médio de lucro e alíquota que estas empresas teriam que pagar. O Lucro Presumido é indicado para empresas cujo faturamento anual seja entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. A empresa que opta por este regime tem que pagar guias específicas e diversas declarações acessórias, mas mesmo assim, é o segundo regime tributário com mais empresas enquadradas no Brasil, ficando atrás somente para o Simples Nacional.

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